O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em julgamento do Órgão Especial, considerou procedente da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) e declarou inconstitucional a lei que criou cargos para provimento em comissão, sem a descrição de atribuições, em Sidrolândia.
Na ação, o MP buscou a declaração de inconstitucionalidade em Sidrolândia de parte da Tabela 5 do Anexo I da Lei Municipal n° 85, de 19 de dezembro de 2013.
Os cargos listados na legislação são o de Coordenador Executivo, Coordenador Setorial, Chefe de Divisão, Chefe de Setor, Assessor Especial I, Assessor Especial II, Assessor Técnico I, Assessor Técnico II e Auditor em Serviços de Saúde.
De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, ao criar cargos em comissão sem a indispensável descrição de atribuições e responsabilidades, a lei favorece o provimento comissionado para cargos que, por sua natureza, são de provimento efetivo.
Tal ato contraria a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, alega o MP, acrescentando ainda que a Lei Complementar limitou-se a descrever como requisitos para ocupar os cargos critérios vagos.
Entre eles, está conhecimento e capacidade pública comprovada e conduta ilibada, o que, além de não esclarecer o nível de escolaridade exigido, permite analises subjetivas que podem viabilizar privilégios a correligionários e parentes.
Campo Grande News
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