Buscar

Lei que impede que bares tenham apenas cardápio em QR code é aprovada em MS

Quem descumprir a lei está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Cb image default
Divulgação

Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares de Mato Grosso do Sul estão proibidos de disponibilizar o uso exclusivo dos cardápios em QR code.

A Lei Estadual 6.107/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (21), exige que os estabelecimentos tenham pelo menos um cardápio impresso a disposição para os clientes.

Objetivo é dar opção ao consumidor entre o menu em papel ou o digital (geralmente disponibilizado por meio de QR Code).

Quem descumprir a lei está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.