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Ministério Público Estadual reconhece ilegalidade na cobrança de taxa de lixo em Sidrolândia

O Jovem advogado sidrolandense Dr  Wellison Muchiutti entrou com o pedido e teve reconhecimento da ilegalidade junto ao MP 

Com um valor de despesas de 160 mil mensais, pagos a empresa MORHENA prestar serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos urbanos (lixo domiciliar), respondendo também pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos oriundos de serviço municipal abrangendo toda área urbana, foi apresentado e aprovado o projeto da mudança de cobrança, em vez de ser no IPTU, passou a ser cobrado na conta de água, o que revoltou alguns munícipes, que procuraram a justiça para obter explicações sobre a possível  ilegalidade.

...estou feliz em meu processo virar inquérito, pois faltou o aceite do consumidor
Dr  Wellison Muchiutti

O site Sidrolandia News,  entrou em contato com o advogado que assumiu o compromisso junto ao um munícipe, de solicitar judicialmente uma representação contra a cobrança da taxa de lixo embutida na conta de água, o Advogado Dr  Wellison Muchiutti,que justificou da seguinte forma:

“Não pode uma cobrança absurda desta proporção atingir um município inteiro,  e todos ficarem calados e inertes. Isso é muito grave, aproveitando de uma necessidade que é a fatura de água, para fazer outros tipos de cobranças, acabando na necessidade do fornecimento, ter que pagar juntamente outros tributos. Isso torna uma cobrança abusiva e ilegal”. Finalizou o advogado responsável em dar o pontapé inicial para a investigação !

Após o Ministério Publico Estadual reconhecer a ilegalidade, Muchiutti destacou ainda que, “estou feliz em meu processo virar inquérito, pois faltou o aceite do consumidor, bem como a relação consumerista é diversa da cobrança da Taxa de Lixo, que é um tributo, poderia sim com o aceite do consumidor, porém separando os valores em outra conta exclusiva, pois ainda que se fosse a Empresa a que executasse o serviço do Tributo cobrado, poderia normalmente ser feito da forma que hoje está desde que estivesse também descrito no convênio entre o Poder Público e a empresa, agindo dentro do Princípio da legalidade”.

Aproveitando o gancho,  foi perguntado ainda sobre o aumento do IPTU, o advogado se limitou em dizer “ Pelo que tenho acompanhado, até mesmo a Câmara Municipal já percebeu o erro por eles aprovados, pelas formalidades das Leis. Está exposto a inconstitucionalidade da lei que deu este aumento, fere inúmeros princípios, como da razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco, isonomia e da segurança Jurídica, que na verdade tentam justificar a defasagem de anos dos valores venais, o que não se justifica, posto que inviabiliza o pagamento, frustrando a justa expectativa das pessoas de Sidrolândia.

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