Buscar

Moradora de Sidrolândia descobre que placa de seu carro foi clonada após receber multas do estado de SP

Segundo a vítima, ela não esteve no estado de SP nas datas das multas recebidas com o veículo

Cb image default
 

Uma mulher de 37 anos de idade, procurou a Delegacia de Policia Civil de Sidrolândia para registrar uma ocorrência de Preservação de Direito, para recorrer de multas aplicadas em seu veículo no estado de São Paulo.

Segundo a vítima, ela começou a receber multas aplicadas e também as fotos, sendo que fica visualmente destacada ser de outro veículo.

Todas as multas foram aplicadas, a mulher alega que nunca foi até o estado com o veículo.

Tive meu carro clonado! O que fazer?

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um veículo clonado é um automóvel original que teve a sua Placa de Identificação clonada, um veículo que passa por uma troca de placas.

Geralmente veículos semelhantes são vítimas deste golpe, até porque tal estratégia dificulta muito a fiscalização e assim pega as vítimas de surpresa.

Logicamente, quem se utiliza desse método de adulteração está cometendo um crime previsto pelo Artigo 311 do Código Penal Brasileiro. Segundo o Conselho Nacional de Justiça- CNJ, só nos primeiro trimestre de 2019, chegou a 46.844 veículos roubados, e, 54.546 furtados. Ainda segundo o CNJ, o ano de 2018 teve um número ainda mais alarmante, sendo, no primeiro trimestre, 66.477 veículos roubados, e 61.896 furtados.

Mas, as vezes não é preciso nem um furto ou roubo para ser vítima, bastando perder as placas em algum alagado, acidente ou mesmo seu veículo ter fotos com placas expostas na web, por isso cuidado.

Porém em muitas situações, só é identificado que o veículo foi clonado quando o proprietário em questão recebe uma notificação de multa de trânsito, muitas vezes em locais muito longe e em situações diversas do domicílio original do veículo.

Neste caso, o primeiro passo é iniciar o procedimento de defesas e recursos administrativos, assim esse proprietário consegue evitar ser penalizado por uma infração que não cometeu.

A defesa contra multa de trânsito nesses casos pode ser apresentado como Defesa Prévia, caso esteja dentro do prazo para recorrer a essa 1ª fase. Se este prazo já estiver vencido, o proprietário pode recorrer direto à Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.

É muito importante que o proprietário vítima da clonagem junte provas, documentos que comprovem, faça um B.O – Boletim de Ocorrência junto à polícia e junte tudo em suas defesas e recursos administrativos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.