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Policia Militar leva aparelhagem de som  e mais duas pessoas para a DEPOL por desobediência e perturbação do sossego 

Para  cumprir determinação do Ministério Público Policia Militar encaminha dois para Delegacia de Policia

Policia Militar foi acionada via 190 por volta das  3 horas da madrugada deste sábado(14), com a informação que um veículo estaria com tampa traseira aberta e um som muito alto em plena Avenida Dorvalino dos Santos.

A viatura chegando ao local constatou a veracidade da informação, e após o proprietário do veículo e mais um amigo serem informado da recomendação do ministério público, o mesmo simplesmente trancou o veículo e disse que o veículo estava parado e se acaso fosse levado, seria um abuso de autoridade.

Os Policiais Militares tentaram de todas as formas para que os envolvidos no delito fosse até o Pelotão, mas sem sucesso, diante da situação, os PMs tiveram que pedir reforço à outra viatura que encaminhou  A.V.S de 26 anos e N.P.L.B de 18 anos juntamente com o veículo e o artefato de som automotivo.

Os envolvidos responderam pelo crime de perturbação do sossego alheio e desobediência

Já na Rua Trajano Roberto Ferreira no Bairro São Bento um homem resolveu escutar um som em alto volume, e para isso retirou sua caixa de som de potência altíssima e a colocou na calçada, com a chegada da Policia Militar o mesmo após ser informado da recomendação do ministério público, acatou a decisão e resolveu baixar o volume, só que o seu vizinho H.S.V de 21 anos resolveu desacatar a atitude dos policiais com palavras de ordem, que em seguida recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a DEPOL.

Saiba Mais
  • Promotoria emite recomendação que deve barrar abuso na utilização de som automotivo

Ministério Público Estadual, através dos Promotores de Justiça Nicolau Bacarji Junior e Daniele Borguetti Zampieri de Oliveira, tomaram medidas cabíveis no que prevê a lei a fim de coibir os abusos em Sidrolândia no tocante a este assunto.De acordo com a recomendação conjunta de Nº 001/2013, o veículo equipado com som automotivo utilizado fora dos parâmetros estabelecidos pela resolução do Contran, ou seja, que estiver em alto volume configurando poluição sonora e perturbação do sossego estará sujeito à multa e retenção do veículo até sua regularização.

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