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Policiais Militares são desacatados  por moradora  que utilizava som alto em veículo no Pé de Cedro

A Policia Militar esteve no Bairro Pé de Cedro após diversas ligações de populares reclamando de som abusivo

A Policia Militar após receber diversas  ligações  de moradores da Rua Cerejeira no Bairro Pé de Cedro na madrugada de sábado(05) com a reclamação que um veículo particular  equipado com som automotivo de alta potência, da Senhora M.S.S na Rua Cerejeira no Bairro Pe de Cedro, deslocou uma viatura até o local.

Ao chegarem no local, os policiais perceberam que realmente existia um veículo com som  em alto volume que estava estacionado na garagem da residência da Senhora M.S.S de 36 anos, e ao solicitarem para que a mesma diminuísse o volume, ela agrediu verbalmente os policiais. Com o estava dentro de sua  residência, o desacato não parou. Após fechar o portão da residência, seu esposo que não teve o nome revelado, foi mais além com palavras de baixo calão aos policiais, que sem mandado nada puderam fazer, a não ser retornarem a base da Policia Militar.

De acordo com a recomendação conjunta de Nº 001/2013, o veículo equipado com som automotivo utilizado fora dos parâmetros estabelecidos pela resolução do Contran, ou seja, que estiver em alto volume configurando poluição sonora e perturbação do sossego estará sujeito à multa e retenção do veículo até sua regularização. A recomendação da Promotoria também leva em consideração o código de posturas do município (Lei Municipal n. 432/78), em seu art. 88 proíbe o uso irregular de som, com previsão de multa, a ser aplicada pelos órgãos de fiscalização da prefeitura. Porém, além da infração administrativa, o uso irregular de som sujeitará ao infrator as sanções previstas no art. 42, da Lei das contravenções penais, que estabelece pena de prisão simples, conduta que também poderá ser enquadrada no art. 54 da Lei 9.605/97, o qual prevê pena de um a quatro anos de reclusão. Os equipamentos de som utilizados na infração deverão ser imediatamente apreendidos pela polícia, de acordo com o art. 6º, inciso II do CPP.

Neste caso, como o veículo estava dentro do terreno da  residência e fechado com um muro, resta saber o que a Promotoria fará em relação a este fato, já que foi cometido o crime de desacato a autoridade policial e  desobediência juntamente com a perturbação da tranqüilidade

Mais de 40 veículos são abordados nos finais de semana por som alto em Sidrolândia (Foto: Regis Pereira)

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