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Prazo para renegociar débitos pelo Refis termina no dia 21 de novembro

Poderão ser renegociadas dívidas tributárias cujos fatos geradores tenham ocorrido até 12 de julho de 2023.

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Setor de Tributação, na Rua Santa Catarina, 244 (Foto: Samuel Araújo) 

Os contribuintes sidrolandenses com multas e impostos municipais em atraso terão até o dia 21 de novembro para aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal de Sidrolândia), para renegociar suas dívidas com isenção de juros e multa no pagamento à vista ou em até três parcelas.

No dia 29 de setembro, a prefeita Vanda Camilo havia assinado o Decreto 220, que prorrogou o período para adesão, em decorrência da grande procura dos contribuintes nos últimos dias do prazo anterior, usando da prerrogativa prevista na lei municipal 2.143/2023 que instituiu o programa.

Poderão ser renegociadas dívidas tributárias cujos fatos geradores tenham ocorrido até 12 de julho de 2023.

Para quem preferir parcelar o valor em 4 a 10 vezes, o desconto será de 80%, enquanto de 11 a 14 parcelas, o benefício será de 50%.

De acordo com a legislação do Refis, podem ser renegociados em até 14 parcelas diversos tipos de débitos, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhorias e débitos não tributários, mesmo aqueles já ajuizados, cujos fatores geradores tenham ocorrido até 12 de julho de 2023.

A primeira parcela terá um prazo de 30 dias após a adesão ao programa para ser paga.

O setor de Tributação, localizado à Rua Santa Catarina, 244, está disponível para atender aos contribuintes interessados no programa, das 7 às 15 horas, sem intervalo para o almoço.

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