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Prefeitura e Câmara quer que SANESUL seja clara e objetiva em detalhamento de conta

Sanesul deve expor claramente requisitos legais para concessão da tarifa social em contas emitidas

O Prefeito Municipal de Sidrolândia Ari Basso, usando de suas atribuições que lhe é concedida por direito, publicou no diário oficial dos municípios que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei.

A Lei de número 1761 de 3 de novembro de 2015, em seu Art 1 determina que a Concessionária de Água e Esgoto da cidade de Sidrolândia, Sanesul Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul, divulgue mensalmente na fatura de água e esgoto,  nas contas emitidas no município de Sidrolândia, informações claras e objetivas sobre as condições e requisitos legais para concessão da tarifa social, e em outros meios disponíveis como no site institucional da concessionária e ao SAC Serviços de Atendimento ao Cidadão.

“Isso serve para deixar bem claro o que se esta cobrando dos munícipes, ficando mais fácil uma identificação de valores indevidos” informou um assessor da prefeitura

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