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Prefeitura Municipal vai sortear no dia 28 de Dezembro o Concurso do IPTU gera prêmios

A Central de Atendimento ao Contribuinte da prefeitura Municipal de Sidrolândia divulgou nesta terças feira (22), o Decreto Municipal que dispõe sobre as regras a serem seguidas no sorteio do IPTU Gera Prêmios que será realizado no dia 26 de dezembro as 9h00 no prédio da central de arrecadação anexo a Prefeitura Municipal.

O Decreto assinado pelo Prefeito Ari Basso informa as faixas de premiação sendo:

- Primeiro Prêmio - Uma Motocicleta Passeio de 125 Cilindradas.

- Segundo Prêmio - Um Televisor LCD de 43 Polegadas

- Terceiro Prêmio - Um Televisor LCD de 43 Polegadas.

- Quarto Prêmio - Um Tablet de 8 Polegadas.

- Quinto Prêmio - Um Tablet de 8 Polegadas.

Sexto Prêmio - Uma Bicicleta Aro 26.

LEIA COM ATENÇÃO O DECRETO ABAIXO.

DECRETO MUNICIPAL Nº 225/2015 DE 15 DE DEZEMBRO  DE 2015.

“Dispõe sobre o concurso ”IPTU GERA PRÊMIOS 2015” e dá outras providências”.

  Ari Basso, Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e com fulcro no que estabelece o inciso I, do artigo 3º, da Lei Federal 5.768/71 e os artigos 2º e 20º do Decreto Federal nº 70.951/72 combinado com o Artigo 29º da Constituição Federal e, por simetria com a Lei Orgânica do Município de Sidrolândia-MS;

  Considerando, a necessidade de incentivar a arrecadação do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), nas datas de seus vencimentos;

  Considerando, que o melhor incentivo ao contribuinte é o sorteio de prêmios àqueles que pagam em dia;

  DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído o concurso ”IPTU GERA PRÊMIOS 2015” para o exercício de 2015 na forma do regulamento que constitui anexo I deste Decreto.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA

Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.

ARI BASSO

Prefeito Municipal

ANEXO I

REGULAMENTO DO CONCURSO ”IPTU GERA PRÊMIOS 2015”

Artigo 1º - O concurso IPTU GERA PRÊMIOS 2015, tem como objetivo a distribuição de prêmios aos contribuintes mediante sorteios autorizados, conforme disposto na Lei Federal nº 5.768/71 e Decreto Federal nº 70.951/72.

Artigo 2º - O concurso IPTU GERA PRÊMIOS 2015 corresponderá ao exercício de 2015.

Artigo 3º - Poderá participar do concurso IPTU GERA PRÊMIOS 2015, toda pessoa física ou jurídica, proprietária de imóveis, portadora de cupom relacionado ao imóvel predial ou territorial, doravante denominado PARTICIPANTE que recebendo o carnê do IPTU/2015, pagar à vista ou parcelado, na data dos seus respectivos vencimentos e preencher corretamente o cupom, depositando em urna própria.

Artigo 4º - O cupom para sorteio deverá ser preenchido com o nome do proprietário do imóvel ou qualquer pessoa física ou jurídica que por determinação daquele o sub-rogue, endereço atual do proprietário do imóvel, número de telefone para contato e nº do RG (Registro Geral) e/ou CPF.

Artigo 5º - O preenchimento do cupom para sorteio deverá ser feito de forma legível, de maneira a identificar o PARTICIPANTE.

Artigo 6º – O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado na urna instalada no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) localizado na Prefeitura Municipal.

Artigo 7º - Não terá validade o cupom que apresentar rasuras, adulterações ou emendas que dificultem a identificação e autenticidade do mesmo.

Artigo 8º - O sorteio será realizado em local público, com a presença da Comissão e da comunidade, e será amplamente divulgado nos meios de comunicação local.

Artigo 9º - O sorteio será realizado na seguinte data com os seguintes prêmios:

Sorteio: dia 28 de dezembro de 2015 (Pagamento por quota única e Parcelado).

  Primeiro Prêmio - 01 Motocicleta modelo “passeio” 125cc;

  Segundo Prêmio - 01 Televisor LCD 43”;

  Terceiro Prêmio  - 01 Televisor LCD 43”;

  Quarto Prêmio - 01; Tablet 8”

  Quinto Prêmio - 01 Tablet 8”;

  Sexto Prêmio - 01 Bicicleta Aro 26”;

Artigo 10º - Os sorteios serão todos realizados no Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, na data acima mencionada, às 9:00h.

Artigo 11º - Fará jus ao prêmio o PARTICIPANTE sorteado que demonstrar estar rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas do IPTU/2015, e cujo nome constar no cupom sorteado, preenchido conforme os artigos 4º e 5º deste Regulamento.

Artigo 12º - O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES será de no máximo 15 (quinze) dias após a realização do sorteio. O PARTICIPANTE que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio no prazo de 90 (noventa) dias da data da realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo.

Artigo 13º - O concurso IPTU GERA PRÊMIOS 2015 será divulgado através da imprensa local e por outros meios de comunicação que a administração julgar conveniente.

Artigo 14º - O resultado final de cada sorteio será divulgado através da imprensa e terá Edital de Comunicação afixado na Prefeitura Municipal para conhecimento do público.

Artigo 15º - Não terá direito a participar do concurso IPTU GERA PRÊMIOS 2015, o contribuinte beneficiado com isenção, conforme estabelece a Lei Municipal.

Artigo 16º - Quando o cupom sorteado não atender o disposto neste Regulamento será efetuado novo sorteio, após análise e deferimento da comissão, será imediatamente sorteado novo cupom.

Artigo 17º - Fica criado uma comissão para dirimir dúvidas que surgirem que será composta pelos seguintes membros:

1.  JANIO JOSÉ SILVÉRIO – Presidente;

2.  LUCIANO SCHUTZ VARGAS – Vice Presidente;

3.  CANDIDO GONÇALVES BENITES – Membro;

4.  RENATO AUGUSTO DE MELLO COUTO – Membro

5.  JOAQUIM DORIVAL DE LIMA – Membro.

Sidrolândia – MS, 18 de dezembro de 2015.

ARI BASSO

Prefeito Municipal

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