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Procon atende solicitação da Câmara de Sidrolândia e detecta irregularidades na agência do Banco do Brasil

Entre os principais problemas vale destacar que o Alvará está vencido desde dezembro de 2 016.

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Foto: Procon/MS

Atendendo reivindicação da Câmara Municipal de Sidrolândia, integrantes da equipe de fiscalização da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast realizaram diligências junto à agência do Banco do Brasil naquele município, ocasião em que constataram várias irregularidades no atendimento da instituição de crédito.

Entre os principais problemas vale destacar que o Alvará de Localização e Funcionamento exibido na unidade bancária está vencido desde dezembro de 2016, apesar da gerência argumentar que existe outro documento mais atualizado mas que, entretanto, também venceu em 2018.

No que tange ao atendimento a fiscalização do Procon Estadual verificou que, para “maquiar” o tempo de espera cuja determinação legal não deve superar 15 minutos, a entrega de senhas só ocorre quando da entrada das pessoa na agência, independentemente de quanto tempo tenha permanecido na fila que se forma externamente. De acordo com declaração de consumidores, por vezes a permanência na fila é superior a uma hora e meia para quaisquer tipos de serviços pretendidos.

A emissão de comprovantes de atendimento, quando ocorre, continua em papel termos sensível, o que desrespeita a legislação. Ressalte-se que a emissão desse documento apresenta outra irregularidade uma vez que não consta horário de entrada e saída tornando impossível calcular o tempo de espera que, no caso de serviços de caixas ultrapassa duas horas, segundo declaração de clientes que se encontravam na agência. Ainda, o horário que consta no documento é o de Brasília.

A unidade do Banco do Brasil acumula transgressões, desde as mais simples. Exemplo é a inexistência de placa ou cartaz de forma visível que indique atendimento prioritário a gestantes, lactantes, mães com crianças ao colo, portadores de necessidades especiais e autismo e idosos, também previsto em Lei.

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