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Proíbida a propaganda política na intersecção da Rua Aquidaban e Av Dorvalino Santos

O Juiz Eleitoral Dr Fernando Moreira Freitas da Silva, deixou proibida a colocação de qualquer tipo de propaganda na intersecção da Avenida Dorvalino dos Santos com a BR 163 e a Rua Aquidaban – diga-se último canteiro  para a saída de Campo Grande.

A retirada dos cavaletes no local deverá ser realizada em 24 (horas). Após o referido prazo, o Cartório Eleitoral deverá proceder ao recolhimento e apreensão da propaganda eleitoral ali encontrada

LEIA NA ÍNTEGRA  A DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL

PORTARIA Nº 09/2014

O DOUTOR FERNANDO MOREIRA FREITAS DA SILVA, MM. JUIZ DA 31ª ZONA ELEITORAL DE SIDROLÂNDIA, MATO GROSSO DO SUL, NA FORMA DA LEI, ETC.

Considerando que cabe à Justiça Eleitoral não a disciplina do trânsito em si, que é afeta às autoridades municipais e policiais estaduais, mas, sim, adotar medidas preventivas em relação à pretensão dos candidatos, partidos políticos ou coligações, sendo possível, assim, promover prévia verificação dos locais para que não haja prejuízo ao trânsito com a colocação de propaganda eleitoral, a fim de diminuir a possibilidade de ocorrerem os riscos de acidentes;

Considerando que compete à Justiça Eleitoral, o exercício do poder de polícia, adotando providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o cumprimento da legislação pertinente, durante o período de propaganda eleitoral e em relação a fatos diretamente envolvidos com ela;

Considerando que a Resolução nº 515 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), estabeleceu que compete aos Juízes Eleitorais, no exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral, fixar e regulamentar roteiros e locais  para a realização de carreatas, passeatas ou caminhadas e regulamentar a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, a utilização e a ordem de colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, faixas, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, bem como exercer a fiscalização durante a realização de comícios, e ainda, receber reclamações acerca de reuniões políticas;

Considerando que a intersecção da Avenida Durvalino dos Santos, com a Rua Aquidaban e a Rodovia BR 163  é local que requer atenção dos motoristas, sejam os que adentram à cidade via BR, ou aqueles que se encontram na Avenida Durvalino e pretendem fazer a conversão para adentrar à Rua Aquidaban;

Considerando que procedida a constatação no local, foi averiguada que os cavaletes ali colocados vedam, obstam e prejudicam a visibilidade dos motoristas que pretendem fazer manobra no local;

RESOLVE:

Art. 1º. É proibida a colocação de qualquer tipo de propaganda na intersecção da Avenida Durvalino dos Santos com a BR 163 e a Rua Aquidaban – diga-se último canteiro  para a saída de Campo Grande.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º. O descumprimento das determinações constantes desta Portaria poderá acarretar na aplicação da sanção prevista no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções por outros crimes ou contravenções penais que venham a ser também cometidos, em concurso formal ou material, tanto contra a legislação eleitoral, quanto à legislação penal comum e especial.

Art. 3º. A retirada dos cavaletes no local deverá ser realizada em 24 (horas). Após o referido prazo, o Cartório Eleitoral deverá proceder ao recolhimento e apreensão da propaganda eleitoral ali encontrada.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Cartório Eleitoral, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Encaminhem-se cópias à Egrégia Corregedoria Regional Eleitoral, ao Promotor de Justiça que atua perante a 31ª Zona Eleitoral, ao Comandante da Polícia Militar de Sidrolândia, à Delegada da Polícia Civil, aos Comitês de Candidatos, publicando-se no átrio do Cartório Eleitoral para conhecimento de todos, em especial dos candidatos.

Publique-se.

Sidrolândia – MS, 19 de setembro de 2014.

FERNANDO MOREIRA FREITAS DA SILVA

Juiz Eleitoral 

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