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Sidrolândia é a única cidade do MS que não terá queda de recursos do  - FUNDEB

A única cidade do estado que não registrou previsão de queda foi Sidrolândia, que receberá R$ 106,7 mil a mais que a estimativa anterior

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) divulgou uma nova portaria em Mato Grosso do Sul, que refletiu em uma menor redistribuição de recursos a todos os municípios do estado.

Com exceção de Sidrolândia, que receberá R$ 106,7 mil a mais que o estimado em 2015.

A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Enquanto Sidrolândia comemora,  a capital do estado teve uma redução de R$ 38,6 mil na estimativa atual, em relação à divulgada em dezembro de 2015. No ano passado, a previsão de destinação era de R$ 379.720.790,75 milhões e a divulgada semana passada, prevê 379.682.136,85.

Outras cidades que apresentaram queda na estimativa da nova portaria são Dourados, com R$ 10,2 mil; Corumbá, com R$ 5,4 mil; Ponta Porã, com uma queda de R$ 4,1 mil e Três Lagoas com R$ 5,2 mil.

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A primeira adequação da nova Portaria Interministerial 06/2016 em relação a portaria 11/2015, refere-se à retificação do Censo Escolar 2015, no âmbito do Estado de São Paulo. Em decorrência de decisão judicial, houve correção das matrículas em alguns Municípios, alterando assim os coeficientes de redistribuição dos recursos do Fundeb anteriormente divulgados pela Portaria Interministerial em 2015.

A segunda trata do “acerto de erro operacional detectado na filtragem de trezentas e dezenove matrículas de instituições conveniadas com atuação nas séries finais no ensino fundamental no campo - formação por alternância” atuação nas séries finais no ensino fundamental no campo- formação por alternância.

Essa mudança reflete em uma estimativa de menor redistribuição de recursos para Mato Grosso do Sul e altera também a estimativa de outros 12 estados.

Os acertos financeiros, decorrentes das alterações ora estabelecidas, devem ser realizados pelo Banco do Brasil no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta portaria.

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