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SIDROLÂNDIA. TJ suspende a penhora de área do Sindicato do Servidor Público Municipal

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu suspender a penhora de uma área de 4.8 hectares pertencente ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sidrolândia.

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 A área estava prestes a ser leiloada devido a dívidas que somavam mais de um milhão e meio de reais, acumuladas nos anos de 2018 e 2019.

Diante da iminência do leilão, os membros do sindicato chegaram a realizar reuniões para discutir a possibilidade de vender uma parte da área com o intuito de quitar as dívidas. No entanto, a decisão do Tribunal suspendeu a penhora, garantindo a continuidade da posse do sindicato sobre o terreno.

Atualmente, o Sindicato enfrenta diversas ações judiciais, algumas das quais já haviam resultado na penhora do imóvel. A área em questão foi doada em 1993 pelo então prefeito João Lemes, e de acordo com a decisão do Desembargador Vladimir de Abreu, a destinação específica desse bem doado é a regularização das construções existentes na área mencionada na legislação.

Os advogados do sindicato, Wellison Muchiutti e Isabella Nogueira Freitas, argumentaram com sucesso que a área é impenhorável, baseando-se no artigo 3º da Lei Municipal nº. 839/1993, que determina a finalidade específica da doação do imóvel.

Embora a penhora da área tenha sido suspensa pelo TJMS, o Sindicato enfrenta dificuldades financeiras significativas. O presidente atual, Wilber Soares, já relatou que os prejuízos da entidade sindical devem ser suportados por aqueles que realmente os causaram, e não pelos associados.

Essa decisão do Tribunal de Justiça representa um alívio temporário para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sidrolândia, permitindo que eles mantenham a posse da área de 4.8 hectares. No entanto, a entidade continua enfrentando desafios financeiros que precisarão ser enfrentados e resolvidos para garantir sua estabilidade e funcionamento adequado no longo prazo.

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