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TCE Condena Ex-Prefeito de Sidrolândia por Irregularidades em Contrato de Locação

Marcelo de Araújo Ascoli é multado por falta de transparência e erros em termo aditivo

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Ex Prefeito Marcelo de Araújo Ascoli

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) condenou e multou o ex-prefeito de Sidrolândia, Marcelo de Araújo Ascoli, devido a falhas na formalização de termos aditivos e na execução financeira do Contrato de Locação n. 72/2015. 

A decisão, baseada na falta de transparência e outros equívocos identificados durante a análise dos documentos, destaca a importância da conformidade legal na gestão pública.

O contrato em questão visava a locação de um imóvel para abrigar as atividades da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo, do Departamento de Planejamento e do Departamento de Habitação, com um valor inicial de R$ 34.800,00.

Ao examinar os diversos termos aditivos e o termo de apostilamento ao contrato, o TCE-MS considerou regular apenas o Contrato de Locação n. 72/2015, mas identificou irregularidades na formalização do 6º Termo Aditivo, responsabilidade de Marcelo de Araújo Ascoli. Entre as falhas, destacam-se a ausência de assinatura na Comunicação Interna da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, numeração errônea do termo aditivo e falta de comprovação da publicidade do mesmo.

A execução financeira do Contrato 72/2015 também foi apontada como irregular devido ao desequilíbrio financeiro entre os estágios da despesa pública. O impacto foi agravado por um aditivo irregular, comprometendo os atos subsequentes, conforme estabelece a Lei 8.666/1993.

A Corte de Contas ressaltou a não entrega para análise da documentação referente aos 4º, 5º e 6º Termos Aditivos e à execução financeira, atribuindo a responsabilidade a Marcelo de Araújo Ascoli. Como penalização, o ex-prefeito foi multado em 60 UFERMS (R$ 2.886,60)

A decisão estabelece um prazo de 45 dias para o pagamento da multa por parte de Marcelo de Araújo Ascoli, com o valor destinado ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas – FUNTC. 

Esta medida busca reforçar a importância da transparência e legalidade na administração pública, promovendo a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos municipais.

Para mais detalhes, confira o acórdão na íntegra [aqui]

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