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TRE-MS determina retirada de matéria de site e assegura direito de resposta a candidato

Em representações distintas, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou a retirada de uma matéria do portal de notícias I9, que ofendia a integridade do candidato ao governo do Estado pelo PMDB, Nelson Trad Filho, e assegurou seu direito de resposta.

A primeira liminar, concedida pelo Dr. Emerson Cafure, Juiz Auxiliar do TRE-MS, foi dada em caráter de urgência, uma vez que a matéria Empresa que juntamente com Nelsinho Trad (PMDB) roubou os cofres públicos, acerta com R$ 21,7 MI com Olarte atinge o candidato, sob pena de R$ 25.000,00 a cada veiculação de notícias envolvendo esta questão.

A segunda determinação foi feita pelo Des. Divoncir Schreiner Maran, também Juiz Auxiliar do TRE-MS, que considerou a matéria inverídica, restando bem caracterizada a ofensa ao decoro do representante. Nesta decisão, o Desembargador assegurou ao candidato o direito de resposta, que deverá ser feito com o mesmo destaque, nas mesmas páginas, e em edição da próxima semana, dia 20 de julho, do mesmo jornal.  Em correção, o texto deverá ser intitulado Restabelecimento da verdade por ordem da Justiça Eleitoral, e ter como chamada de capa Direito de Resposta em face deste jornal que, por meio de notícia inverídica, atacou a pessoa do candidato a governador Nelson Trad Filho.

Caso o portal descumpra a ordem, será aplicada a multa diária de R$ 5.000,00 em caso de atraso da publicação e inobservância da data.

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