Um servidor contratado da Câmara Municipal de Sidrolândia, esteve na Delegacia de Policia Civil de Sidrolândia, para registrar um Boletim de Dano ao Patrimônio Público.
Segundo o servidor, que se apresentou como representante da Casa de Leis, informou em seu registro que um tijolo havia sido arremessado contra a janela do banheiro feminino, que fica no térreo do plenário, que deixou a janela danificada.
Por sorte, no local não estava nenhuma pessoa, ocasionando apenas os danos materiais. Câmeras de Segurança do local serão analisadas para ver se descobre o autoria do crime.
Qual a pena para destruição de patrimônio público?
Causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena que pode ir de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa.
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