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Vereador Carlos Henrique Nolasco de Olindo Condenado a Indenizar Enfermeira por Danos Morais

A justiça destacou que a enfermeira estava dentro de seus direitos, uma vez que havia cumprido um regime de plantão de 24 horas

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O vereador Carlos Henrique Nolasco de Olindo

O vereador Carlos Henrique Nolasco de Olindo enfrenta uma condenação por danos morais após ter filmado e acusado indevidamente uma enfermeira de dormir durante o horário de trabalho em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na cidade de Sidrolândia. 

A decisão foi emitida pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva e impõe uma indenização de R$ 10 mil à enfermeira afetada, além de exigir que o vereador faça retratação nas redes sociais e que a medida judicial seja noticiada pelos jornais.

O incidente ocorreu em 8 de dezembro de 2019, quando Carlos Henrique Nolasco de Olindo, então presidente da Câmara Municipal, recebeu uma denúncia sobre a lotação da UPA e alegações de que um dos servidores estaria dormindo durante o expediente. O vereador entrou nas dependências da unidade de saúde e registrou em vídeo o momento em que uma enfermeira estava descansando. Esse material foi posteriormente divulgado para a imprensa e compartilhado nas redes sociais do vereador.

No entanto, a decisão do juiz destacou que a enfermeira estava dentro de seus direitos, uma vez que havia cumprido um regime de plantão de 24 horas, com direito a um período de descanso de uma a duas horas. O magistrado também observou que, nos plantões noturnos, é permitido um descanso de até três horas, desde que o servidor permaneça na unidade e esteja disponível para qualquer emergência. Além disso, a UPA possui espaços que não são de acesso público, como dormitórios e banheiros.

O juiz argumentou que, embora a UPA seja um espaço público, existem áreas restritas como os dormitórios, e o vereador não poderia ter entrado nesses locais sem autorização prévia. O fato de ter registrado em vídeo a enfermeira que acabara de acordar e divulgado nas redes sociais e imprensa sem permissão prévia também foi destacado como agravante.

Diante desses argumentos, o vereador Carlos Henrique Nolasco de Olindo foi condenado a indenizar a enfermeira em R$ 10 mil por danos morais. Além disso, ele é obrigado a se retratar nas redes sociais e os veículos de comunicação devem noticiar a decisão judicial.

Quanto à tentativa da enfermeira de processar os jornais que reproduziram a notícia divulgada pelo vereador, o magistrado considerou que a imprensa agiu no exercício regular do direito de informar e, portanto, extinguiu o processo em relação às empresas jornalísticas.

O espaço está aberto para manifestações das partes envolvidas, principalmente do vereador Carlos Henrique Nolasco de Olindo.

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