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STJ mantém condenação de Datena: mau jornalismo

Apresentador deve pagar indenização por danos morais a ex-presidiário

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e condenou José Luiz Datena a pagar uma indenização por danos morais a Moisés Ferreira da Cruz.

Durante uma matéria exibida pela Band, em 2006, o ex-presidiário foi ligado a uma ação criminosa de assalto a banco. Ele, no entanto, estava preso na ocasião, por um crime não informado por seu advogado, Paulo Ornellas.

Típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente - pior - para resolver assuntos de natureza pessoal, argumentou o ministro responsável pela decisão, Luis Felipe Salomão.

De acordo com a decisão em primeira instância, de 2007, o apresentador deve indenizar Moisés em R$ 15 mil. Caso o valor seja mantido, será corrigido no momento do pagamento.

Os comentários atingiram a pessoa do meu cliente, que não tinha absolutamente nada a ver com a situação, conforme se comprovou posteriormente durante a instrução do processo, apontou Ornellas.

Apesar da decisão tomada em Brasília, ainda há possibilidade de que o apresentador entre com novo recurso, segundo a revista Veja.

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