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Prefeita Vanda Camilo regulamenta apresentação de atestados médicos para os funcionários públicos municipais

Qualquer atestado médico ou odontológico apresentado pelo servidor poderá suscitar agendamento de perícia

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  Prefeita interina Vanda Cristina Camilo - Foto Sidrolândia News

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de hoje (2), o Decreto sob número 092/2021 da Gabinete da Prefeita interina Vanda Cristina Camilo, onde regulamenta a apresentação de atestados médicos, entregues pelos servidores públicos de Sidrolândia, tendo e vista a necessidade de regular a apresentação de atestados médicos e odontológicos pelo servidor público, bem como os critérios e requisitos de validade desse documento para fins de justificativa e abono de ausência ao trabalho.

Confira o Decreto na íntegra:

Art. 1º . Para afins de justificativa de abono de ausência ao trabalho, por motivo de doença, o servidor público do Município Sidrolândia/MS, suas Autarquias e Fundações, deverá entregar atestado médico ou odontológico ao Departamento de Recursos Humanos em até 24 (vinte e quatro) horas posterior a sua ausência. Parágrafo único. Quando o servidor estiver impossibilitado, por qualquer motivo, o atestado poderá ser apresentado por terceiro ou meio eletrônico, observado o prazo fixado neste artigo. 

Art. 2º. Sempre que a dispensa ao trabalho, determinada pelo médico ou dentista, for superior a 15 (quinze) dias, o servidor deverá apresentar atestados para fins de perícia, no qual conste: I - diagnóstico (código da CID); II – resultados de exames complementares; III - data de início da doença; IV - tempo de repouso estimado para recuperação; V - carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura; 

Art. 3º. Todo e qualquer atestado médico ou odontológico apresentado por servidor público deve ser recebido pelo Departamento de Recursos Humanos, porém, para fins de justificativa de abono de ausência ao trabalho, apenas serão aceitos atestados emitidos por profissional competente, e que: I – especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente, por extenso e numericamente determinado; II – estabelecer o diagnóstico, indicando o Código Internacional de Doenças respectivo à causa da dispensa a atividade; III – registrar dados de maneira legível; IV – identificar o emissor, mediante assinatura e carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina ou Odontologia. 

§1º. A critério da Administração Municipal, qualquer atestado médico ou odontológico apresentado pelo servidor poderá suscitar agendamento de perícia com profissional médico da municipalidade, para confirmação. 

Art. 4º. Os atestados médicos ou odontológicos que não atenderem aos requisitos e prazos estabelecidos neste Decreto não serão admitidos para fins de justificar e/ou abonar ausência do servidor. 

Art. 5º. Em se tratando de atestado médico ou odontológico de acompanhante, o mesmo deverá conter: I - Nome completo do servidor; II – Nome do paciente; III – Grau de parentesco. Parágrafo Único: O atestado médico somente será aceito mediante cópia de documento de comprovação de parentesco.

 Art. 6º . O Departamento de Recursos Humanos deverá encaminhar cópia do atestado médico apresentado pelo servidor ao setor de sua lotação.

 Art. 7º. A despesa de transporte para perícia médica ocorrerá por conta do servidor. 

Art. 8º . Os atestados médicos ou odontológicos que tratam de tratamento estético, cirurgia plástica, lipoaspiração, tratamentos ortodônticos e prótese mamária, não serão aceitos pela municipalidade, exceto quando por recomendação médica. 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Sidrolândia/MS, 01 de Março de 2021.

VANDA CRISTINA CAMILO Prefeita Municipal

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