Buscar

Edital do CMDCA traz as inscrições deferidas e as indeferidas para a eleição ao Conselho Tutelar

Eleição será no dia 6 de outubro, e eleitos terão mandato de 4 anos a partir de 10 de janeiro de 2020

Cb image default
Divulgação

EDITAL 003/2019/CMDCA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR, QUADRIÊNIO 2020/2024.

A Comissão Especial, instituída pela Resolução 005/2019/CMDC, publicada no diário Oficial/ASSOMASSUL torna pública a relação de candidatos (a) inscritos no Processo de Escolha em Data Unificada para Membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar Quadriênio 2020/2024, conforme a tabela abaixo:

1. CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

Silvia Melina M. de Souza 001

Devanir Custódio Alves 002

Osmanyr Bernardo Farias 004

Lucilene Jara Lopes Acosta 005

Angelina Micaloski Fernandes 006

Roziane Farias Cuevas 007

Eliane dos Santos Carvalho 009

Marlon Batista Gabriel 010

Luciana Aparecida Domingos 011

Eleno Aparecido Lopes da Silva 013

Milena Carolina dos Santos Botto 014

Maria Donizete Monteiro Perdomo 015

Maria das Dores Soares Pereira 016

Jussara Romero Rodrigues Silva Gabriel 018

Kátia Silveira Pereira 019

Laura Walkíria Lima Fernandes Rodrigues 020

Rodolfo Marocchio Tavares 021

Sirlene de Oliveira Ferreira Morais 024

Mirela Fagundes Nestor 025

Catiuci Ana Maria Vitor Braga da Silva 027

Cirley Aparecida Azevedo 028

Aderlandia Dias Souza 029

Wellison Carlos de Brito Santos 030

CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

Dulce Fattah Aquino 003

Não possuir ensino superior completo, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação.

Aryele Roberta Volpe 008

Constar irregularidade na documentação solicitada para inscrição, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação. 

Viviane Nunes de Freitas Pigosso Ribeiro 012

Não comprovar domicílio eleitoral no município, período mínimo de 02 anos e apresentar divergência no endereço de residência.

Adiel Gabriel Marcelino 017

Não comprovar domicílio eleitoral no município, período mínimo de 02 anos, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação.

Everton Alves Lescano 019

Não Comprovar domicílio eleitoral período mínimo de 02 anos no município e não constar endereço na declaração de residência, conforme previsão legal na Lei 1.726/2015 e Edital de publicação. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.