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Enxuga Gelo: Ladrão preso no Domingo por furto de fios, e preso novamente pela PM pelo mesmo crime

O ladrão foi preso novamente com uma mochila carregada de fios de cobre. Ele tentou fugir mais foi preso pela PM

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Quartel PM de Sidrolândia - Foto SN

A guarnição da Policia Militar, efetuava rondas pelo Bairro São Bento, mais precisamente na Rua Leôncio de Souza Brito, quando os policiais chegaram no cruzamento com a Rua Generoso Ponce, visualizaram um indivíduo em uma bicicleta carregando uma mochila nas costas.

O homem ao visualizar a viatura policial, tentou correr com a bicicleta, mas não logrou êxito. Ao ser revistado a sua mochila, em seu interior certa quantidade de fios de energia elétrica já queimados e desencapados.

Ao ser questionado pelos policiais a origem do material, o mesmo não soube dizer qual a procedência, vendo que tinha sido pego de novo, o acusado saiu correndo pela rua à pé tentando pular muros e adentrar em casas para dos policiais, mas foi realizado um cerco e o mesmo terminou sendo preso pela PM.

Este mesmo elemento, já havia sedo preso pelo mesmo crime no Domingo(31), quando foi flagrado e detido por um vigilante, furtando uma construção em andamento, na Rua Aroeira no Bairro Pé de Cedro em Sidrolândia.

Ele foi levado novamente para a Delegacia de Polícia, e como determina a Lei, passará por audiência de custódia e pode ser solto em breve.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

As audiências de custódia consistem na apresentação da pessoa que foi presa em flagrante (em sua maioria por crimes como tráfico de drogas, roubo, furto e violência doméstica), no prazo máximo de 24 horas após a prisão, a um juiz, em uma audiência na qual também estarão presentes o Ministério Público e a Defensoria Pública ou o advogado do preso. As principais premissas da medida são verificar a legalidade da prisão (identificar se há meios para concessão de liberdade ao autuado); mensurar a integridade física e psíquica do preso e apurar eventuais maus-tratos por parte de agentes policiais.

A medida é polêmica. De um lado, o CNJ sustenta que as audiências asseguram maior proteção aos direitos humanos, combatem a superlotação carcerária e dão celeridade aos procedimentos. Por outro lado, há críticas devido ao alto número de liberações de presos – quase 40% de todas as audiências resultam em concessão de liberdade com ou sem medidas cautelares diversas da prisão, ainda que as prisões tenham ocorrido em flagrante – e aos altos custos materiais e humanos necessários para a realização dos atos. Além disso, para autoridades policiais, a medida é fundamentada no argumento preconceituoso de que, como regra, os agentes policiais cometem abusos ao efetuar prisões.

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