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Estão abertas as inscrições para o Programa Família Acolhedora em Sidrolândia

Município oferecerá bolsa auxílio às famílias que estejam aptas a receber por um período as crianças e adolescentes do Serviço de Acolhimento

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Divulgação

A Prefeitura de Sidrolândia, através da coordenação pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Seas), abriu nesta segunda-feira (15/10) e encerra no dia 26 de outubro o período de inscrições para o Programa Família Acolhedora.

As famílias interessadas devem comparecer ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade que funciona na Seas – Rua Paraná 1885, Bairro Jandaia, telefone 3272-7440 – para concorrerem na seleção.

De acordo com o Decreto Municipal que trata sobre o Programa, “As famílias acolhedoras selecionadas e cadastradas no Serviço, independentemente de sua condição financeira, tem a garantia do recebimento mensal de uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo vigente, que será devido a partir do acolhimento da criança ou adolescente no Serviço de Família Acolhedora”.

Diz ainda o Decreto Municipal instituído pelo Poder Executivo, que “O Serviço deve ser organizado em residências de famílias inseridas no município, que foram selecionadas e cadastradas no Serviço, para atender crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva judicial”.

Também são especificados os casos em que cabe a inclusão dos assistidos no Programa, sendo que “O Serviço propicia o acolhimento de crianças e adolescentes que sofreram abandono, abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência ou em que os pais ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção”.

Após a aprovação pela Câmara Municipal, o prefeito Dr. Marcelo Ascoli sancionou a matéria, que se tornou a Lei Municipal 1889 de 27/22/2017, permitindo, posteriormente à publicação do Decreto Municipal, que famílias recebam as crianças ou adolescentes atendidas pelo Serviço de Acolhimento da Seas, que não foram adotadas e que precisam ter a referência do convívio temporário com uma família que por sua vez ajudará em seu desenvolvimento e convívio em comunidade.

Família Acolhedora pelo TJ/MS

De acordo com o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJ/MS – o Programa da Família Acolhedora prevê que uma família acolha a criança ou o adolescente afastado da convivência com seus pais ou responsáveis, em sua residência, mediante o recebimento de uma ajuda de custo, até que esta criança ou adolescente seja reinserida em sua família ou devidamente adotada.

O Programa de Acolhimento Familiar tem alcançado expressivo resultado em benefício da criança e do adolescente, pois evita que eles sejam encaminhados para abrigos ou entidade similares, que possuem uma dinâmica de trabalho muito distante do ambiente familiar.

O "Direito à Convivência Familiar" está assegurado na Constituição Federal de 1998 e no art. 32 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), como um dos direitos fundamentais a serem assegurados a todas as crianças e adolescentes com a mais absoluta prioridade, tendo a família acolhedora preferência sobre as instituições ou entidades de acolhimento.

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