Buscar

Polícia Civil investiga derrame de atestados médicos falsos em Sidrolândia

Após denúncia feita pelos médicos JOSÉ VALÉRIO L. STEFANNELO e WALNEI WELIGTON PEREIRA, sobre a existência de Atestados Médicos, supostamente emitidos por eles, com grotescas falsificações de assinaturas e carimbos, a polícia civil de Sidrolândia abrirá investigação para apurar os responsáveis pela falsificação, os beneficiados com as fraudes estão devidamente identificados, pois apresentaram os mencionados atestados em empresas onde trabalham.

O caso veio à tona depois que a empresa JBS SEARA, demitiu um funcionário por ter apresentado um atestado rasurado. Durante a investigação feita em decorrência do referido atestado, descobriu-se que o funcionário, ao longo do tempo em que trabalhou na empresa, havia justificado outras faltas com atestado médico, na verificação desses atestados ficaram claras as divergências nas letras dos médicos, nas assinaturas e carimbos. Foram apresentados, por este funcionário, pelo menos cinco atestados falsos, dois falsificados como sendo do Dr. Walnei e três do Dr. José.

As falsificações apresentadas são tão grosseiras que não lembram em nada as assinaturas dos médicos e nem ao menos entre elas se parecem.

Acredita-se que esse “derrame” de atestados falsos passa a chegar a um número bem expressivo, visto que em uma pequena busca cinco foram encontrados, somente com um funcionário do Frigorífico JBS.

Com essa investigação devem aparecer outros casos, tanto no JBS SEARA, quanto em outras empresas do município, com possíveis falsificações utilizando dados de outros médicos.

Tanto o Dr. Walnei, quanto o Dr. José mostraram-se muito indignados e ao mesmo tempo preocupados com o ocorrido, colocando-se a disposição de empregadores, que por virtude tiverem em seus RHs, atestados em seus nomes, para examiná-los, atestando ou não sua veracidade.

A polícia deverá intimar os funcionários que apresentaram os atestados falsos para que sejam tomados seus depoimentos. Já se tem pistas de um dos possíveis autores das fraudes, mas a polícia não divulga para que as investigações não sejam comprometidas.

Identificados os autores das fraudes, tanto os falsários, quanto quem se beneficiou com elas, podem ser indiciados por Falsificação de documento público ( Pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa), Falsidade Ideológica ( Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa), Estelionato ( Pena de reclusão de 1 a 5 anos) e formação de quadrilha ( Pena de 1 a 3 anos).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.