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Júri condena réu por crime de violência doméstica à pena de 17 anos em regime fechado

Em julgamento realizado hoje (10) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, envolvendo mais um caso de crime de violência doméstica, o réu J.C.M.F. foi condenado à pena de 17 anos e 10 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Além disso, o réu terá que pagar uma multa de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos.

De acordo com a denúncia, no dia 4 de janeiro de 2014, por volta das 19h30, na Avenida Manoel da Costa Lima, o acusado efetuou disparos de revólver contra Dayane Silvestre Uliana, causando-lhe a morte. Segundo a denúncia o motivo do crime seria torpe, por não concordar com o fim do relacionamento.

O acusado teria cometido perigo comum, pois efetuou disparos de arma de fogo em via pública de grande circulação de veículos e pessoas, colocando em risco a vida das pessoas que transitavam pelo local, as quais poderiam ter sido atingidas pelos disparos de arma de fogo.

Por fim, o Ministério Público asseverou que o acusado utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois teria aguardado a vítima sair de seu trabalho e, no caminho de volta para casa, teria perseguido-a até quando esta parou no semáforo, momento em que efetuou os disparos de revólver, diminuindo as chances de defesa da vítima.

Durante a sessão de julgamento, a acusação pediu pela condenação conforme os termos da pronúncia. Em contestação, a defesa argumentou sustentando as teses de absolvição por clemência, afastamento das qualificadoras e absolvição pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pela aplicação do princípio da consunção.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, afastando as teses da defesa, condenando o réu pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e porte ilegal de arma de fogo, conforme os termos da pronúncia.

O juiz em substituição legal da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Ito, fixou em definitivo a pena-base do réu J.C.M.F. em 17 anos e 10 dias de reclusão em regime fechado.

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